sexta-feira, 16 de abril de 2010

O dever de cada um no cumprimento do Estatuto do Torcedor

O futebol no Brasil não é visto apenas como uma modalidade esportiva. É, também, um fenômeno que envolve questões emocionais, sociais e culturais. A partir dessa constatação é possível entender a conturbada relação do torcedor com seu objeto de adoração – o clube de futebol. Tendo em comum essa paixão pelo time foram criadas as chamadas torcidas organizadas.

Há nessa relação uma dicotomia evidente. A passionalidade que envolve as disputas esportivas, em especial o futebol, gera conflitos violentos por conta de maus resultados ou frustração de expectativas. O amor pelo clube, em questão de segundos, se transforma em ódio. São duas faces de uma mesma moeda. E as manifestações de descontentamento ou de extrema felicidade geralmente tomam proporções que passam a se tornar problemas de segurança pública. Visando estabelecer regras, direitos e deveres dos torcedores, em 2003 entrou em vigor a lei 10.671, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, o qual veio delimitar a condição de torcedor, seus direitos e deveres perante os clubes e ainda punir estes e os torcedores responsáveis por alguns atos definidos como crime.

O Estatuto conceitua o torcedor como qualquer pessoa que se associe, aprecie ou apóie entidade desportiva em todo território nacional e o equipara a um consumidor. Sendo assim, o torcedor que frequenta estádios ou qualquer local onde se tenha manifestações esportivas, tem direito à segurança antes, durante e depois dos eventos esportivos. A responsabilidade, usando como base o Estatuto do Torcedor, cabe à entidade desportiva e seus dirigentes detentores do mando de campo.

Sobre esta determinação recai a grande parte das discussões acerca do Estatuto. A violência que hoje está presente nos estádios brasileiros é, para muitos, culpa das torcidas organizadas. Pois estas protagonizam episódios de selvageria quando encontram torcedores de outras equipes e, às vezes, até mesmo entre torcedores do mesmo time, mas pertencentes à organizadas distintas. O Ministério Público Federal já cogitou extinguir por completo as torcidas organizadas como justificativa que seria a única maneira de cessar a violência em estádios. No entanto, esta pode não ser a solução, pois criminosos e marginais continuariam a frequentar estádios, somente sem a vestimenta característica da organizada.

Uma das soluções seria identificar esses torcedores de maneira digital por meio de um cadastramento prévio, controlado pelos clubes e, quem sabe, pelo governo para evitar que os marginais travestidos de torcedores atrapalhem o divertimento daqueles que vão ao estádio para realmente torcer pelo seu time de coração. Dessa forma – e implantando um sistema de catracas eletrônicas para esse reconhecimento – se evitaria a presença desses torcedores violentos nos espaços destinados à prática do esporte. Além disso, as torcidas organizadas deveriam ser tratadas como pessoa jurídica, sendo diretamente responsabilizadas pelos crimes cometidos por qualquer um de seus membros. Os inimigos da ordem podem alegar que cada ser humano é responsável pelos seus atos e que é praticamente impossível controlar as atitudes de todos os torcedores de uma organizada, mas somente desta forma parece ser possível reduzir a quantidade de marginais que frequentam esses locais com a desculpa de torcer por um time de futebol.

Através de medidas mais pró-ativas, como a exemplificada acima, ao invés das reativas utilizadas atualmente e,a necessidade constante de moção policial, os eventos esportivos seriam mais seguros e não demandariam tantos gastos e problemas para garantir o direito à segurança do indivíduo previsto no Estatuto do Torcedor.

E, infelizmente, tais fatos são tão rotineiros que em jogos disputados por times de grande rivalidade, por exemplo, não raro é possível notar o grande número de policiais desviados de suas funções originais – no caso garantir a segurança dos cidadãos nos municípios em que vivem – para acompanhar comitivas de torcidas organizadas. Para resolver esse problema, a solução poderia ser criar batalhões específicos para esse tipo de trabalho. Policiais devidamente treinados para lidar com essas situações. Não se pode abrir mão do direito de um cidadão em detrimento do outro, já que, o direito à segurança está previsto, antes de mais nada, na Constituição Federal do Brasil.

Um comentário:

  1. Realmente a grande preocupação do torcedor em ir ao estádio é a segurança.
    Algumas pessoas disvirtuam o gostar do time, o torcer pelo time e elevam isso a um nível incomprenssível em certos momentos.
    O time ganhando ou perdendo nossas vidas de torcedores continuarão as mesmas. Óbvio se o time ganha a gente fica feliz, e se ele perde a gente se entristece. Mas na essência, no cotidiano, tudo continua igual.
    Eu vejo o torcer como uma forma de extravasar, de liberar a sua energia de forma positiva.
    E a partir do momento em que vc pratica um ato de pura selvageria e diz ser por amor ao clube, desculpe...amor, no sentido lato da palavra não quer dizer isso. Amor é uma coisa (ou sentimento) bom, e não o que vemos em muitos estádios por aí.
    Acredito que essa identificação do torcedor da organizada seja um bom começo, assim como a penalização penal da torcida por ato praticado por um de seus associados.

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